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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6282, de 23 de novembro de 1970

Nº 6282/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Casa Rural do Município de João Alfredo, a subvenção de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), constante do Adendo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970, atribuída a Associação Lítero Recreativa João Alfredense, do mesmo município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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