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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6281, de 23 de novembro de 1970

Nº 6281/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente Proletária Mixta de São Lourenço da Mata.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública, a Sociedade Beneficente Proletária Mixta, com estatutos devidamente registrados e sede própria sita à rua Floriano Peixoto nº 90, na cidade de São Lourenço da Mata neste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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