Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6281, de 23 de novembro de 1970
Nº 6281/1970
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente Proletária Mixta de São Lourenço da Mata.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública, a Sociedade Beneficente Proletária Mixta, com estatutos devidamente registrados e sede própria sita à rua Floriano Peixoto nº 90, na cidade de São Lourenço da Mata neste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1970.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.