Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6279, de 18 de dezembro de 1970
Nº 6279/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1.
Fica transferida para a “Tenda de Umbanda Pai Francisco” a subvenção de TREZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 300,00), consignada no Orçamento vigente, em favor do 13 Atlético Clube.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.
DEPUTADO FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.