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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6279, de 18 de dezembro de 1970

Nº 6279/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida para a “Tenda de Umbanda Pai Francisco” a subvenção de TREZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 300,00), consignada no Orçamento vigente, em favor do 13 Atlético Clube.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.

DEPUTADO FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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