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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6278, de 18 de dezembro de 1970

Nº 6278/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), da Assistência Social do Pina, para os seguintes Educandários:
a)COLÉGIO TÉCNICO MONTEIRO LOBATO - AFOGADOS.................Cr$500.00
b)GINASIO MONTEIRO LOBATO - PRAZERES - JABOATÃO.............Cr$ 500.00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.

DEPUTADO FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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