Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6278, de 18 de dezembro de 1970
Nº 6278/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), da Assistência Social do Pina, para os seguintes Educandários:
a)COLÉGIO TÉCNICO MONTEIRO LOBATO - AFOGADOS.................Cr$500.00
b)GINASIO MONTEIRO LOBATO - PRAZERES - JABOATÃO.............Cr$ 500.00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.
DEPUTADO FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.