Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6277, de 18 de dezembro de 1970
Nº 6277/1970
Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - (CAPEMI).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES - BENEFICENTE - (CAPEMI) com sede à rua Siqueira Campos, nº 279, 13° andar, nesta cidade do Recife com personalidade jurídica.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.
DEPUTADO FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.