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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6277, de 18 de dezembro de 1970

Nº 6277/1970

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Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - (CAPEMI).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES - BENEFICENTE - (CAPEMI) com sede à rua Siqueira Campos, nº 279, 13° andar, nesta cidade do Recife com personalidade jurídica.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.

DEPUTADO FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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