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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6276, de 18 de dezembro de 1970

Nº 6276/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social e Beneficente São José das Vertentes, a importância de Cr$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), parte da subvenção com que está contemplada a "Fundação Edson Régis", do munícipio de São Vicente Ferrer, constante do Quadro de Subvenções Sociais, Adendo ao Orçamento Geral do Estado para 1970.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1970.

DEPUTADO FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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