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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6274, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6274/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Espírita Paulo e Estevão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Espírita Paulo e Estevão, com sede à Avenida José Rufino, nº 3.340, em Tejipió, no Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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