Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6273, de 16 de dezembro de 1970
Nº 6273/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes dotações, com fundamento no adendo de que trata o parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970, do Orçamento vigente:
| A - Obras Sociais da Paróquia da Tôrre - Recife | Cr$ 800,00 |
| B 1 - Clube da Juventude de Jaboatão - Jaboatão | Cr$ 500,00 |
| B 2 - Obras Assistenciais da Paróquia de Carpina - Carpina | Cr$ 300,00 |
| C 1 - Oratório Festivo São Domingos Sávio - Carpina | Cr$ 400,00 |
| C 2 - Paróquia N. S. da Conceição da Mangueira - Recife | Cr$ 400,00 |
| D 1 - Escola D. Bena - Jaboatão | Cr$ 400,00 |
| D 2 - Ginásio Cônego Fernades Passos - Limoeiro | Cr$ 300,00 |
| E - Ginásio Municipal João Vieira Bezerra - Lagôa de Itaenga | Cr$ 700,00 |
Cr$ 3.800,00
Art. 2.
As subvenções de que trata o artigo anterior serão consignadas em nome das seguintes entidades:
| A - Casa da Caridade Imaculada Conceição - Nazaré da Mata | Cr$ 800,00 |
| B 1-2 Núcleo de Assistência Social 13 de Maio - Recife | Cr$ 800,00 |
| C 1-2 Instituto Montessori - Recife | Cr$ 800,00 |
| D 1-2 Centro Social N. S. da Soledade - Recife | Cr$ 700,00 |
| E - Mortuária Beneficente Lagôa de Itaenga - Lagôa de Itaenga | Cr$ 700,00 |
Cr$ 3.800,00
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.