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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6273, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6273/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes dotações, com fundamento no adendo de que trata o parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970, do Orçamento vigente:
A - Obras Sociais da Paróquia da Tôrre - RecifeCr$ 800,00
B 1 - Clube da Juventude de Jaboatão - JaboatãoCr$ 500,00
B 2 - Obras Assistenciais da Paróquia de Carpina - CarpinaCr$ 300,00
C 1 - Oratório Festivo São Domingos Sávio - CarpinaCr$ 400,00
C 2 - Paróquia N. S. da Conceição da Mangueira - RecifeCr$ 400,00
D 1 - Escola D. Bena - JaboatãoCr$ 400,00
D 2 - Ginásio Cônego Fernades Passos - LimoeiroCr$ 300,00
E - Ginásio Municipal João Vieira Bezerra - Lagôa de ItaengaCr$ 700,00

Cr$ 3.800,00

Art. 2.
As subvenções de que trata o artigo anterior serão consignadas em nome das seguintes entidades:
A - Casa da Caridade Imaculada Conceição - Nazaré da MataCr$ 800,00
B 1-2 Núcleo de Assistência Social 13 de Maio - RecifeCr$ 800,00
C 1-2 Instituto Montessori - RecifeCr$ 800,00
D 1-2 Centro Social N. S. da Soledade - RecifeCr$ 700,00
E - Mortuária Beneficente Lagôa de Itaenga - Lagôa de ItaengaCr$ 700,00

Cr$ 3.800,00

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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