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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6272, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6272/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida, do Pôsto de Saúde e Assistência Social Santo Antônio, de Caruaru, para a Clínica do Câncer, sediada nesta cidade, a dotação de Cr$ 2.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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