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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6271, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6271/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida da Sociedade Cultural e Esportiva de Buíque, para o Ginásio Municipal de Ibimirim, a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), consignada no Orçamento vigente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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