Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6270, de 16 de dezembro de 1970
Nº 6270/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida da Assistência Social do Pina, do bairro do mesmo nome, a importância de Cr$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para as seguintes entidades:
| 1) Colégio Técnico Monteiro Lobato - Recife............................. | Cr$ 300,00 |
| 2) Colégio Wanderley Filho - Recife........................................... | Cr$ 200,00 |
| 3) Ginásio Dom Vital - Olinda..................................................... | Cr$ 400,00 |
| 4) Universidade Católica de Pe.................................................... | Cr$ 400,00 |
| 5) Colégio Santa Luzia - Recife................................................... | Cr$ 150,00 |
| Total............................................................................................. | Cr$ 1.450,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.