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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6270, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6270/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida da Assistência Social do Pina, do bairro do mesmo nome, a importância de Cr$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para as seguintes entidades:
1) Colégio Técnico Monteiro Lobato - Recife.............................Cr$ 300,00
2) Colégio Wanderley Filho - Recife...........................................Cr$ 200,00
3) Ginásio Dom Vital - Olinda.....................................................Cr$ 400,00
4) Universidade Católica de Pe....................................................Cr$ 400,00
5) Colégio Santa Luzia - Recife...................................................Cr$ 150,00
Total.............................................................................................Cr$ 1.450,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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