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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6269, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6269/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida da subvenção de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), consignada, no Orçamento vigente do Estado, em favor do Centro Polimático da Pedra, a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para as seguintes Instituições:
a)ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E AMAPRO AOS MENORES ABANDONADOS DA PEDRA.....................................................................................3.600,00
b)SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DAS DORES, para manutenção do Ginásio Comercial São José do Município de Venturosa..........................................1.400,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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