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Pernambuco

LEI Nº 6268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Nº 6268/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas da dotação consignada em favor do Pôsto de Saúde e Assistência Santo Antônio, do município de Caruaru, as parcelas de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para a Residência São Bento, da mesma cidade, e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para a União dos Moradores do Pachêco, com sede em Jaboatão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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