Pernambuco
LEI Nº 6268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Nº 6268/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas da dotação consignada em favor do Pôsto de Saúde e Assistência Santo Antônio, do município de Caruaru, as parcelas de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para a Residência São Bento, da mesma cidade, e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para a União dos Moradores do Pachêco, com sede em Jaboatão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.