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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6267, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6267/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida do Conselho de Moradores de Brasília Teimosa - Pina - Recife, para o Colégio do Hipódromo, do bairro do mesmo nome, também desta cidade, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constante do Adendo que discrimina o Quadro de Subvenções Sociais, para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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