Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6267, de 16 de dezembro de 1970
Nº 6267/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida do Conselho de Moradores de Brasília Teimosa - Pina - Recife, para o Colégio do Hipódromo, do bairro do mesmo nome, também desta cidade, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constante do Adendo que discrimina o Quadro de Subvenções Sociais, para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.