Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6266, de 16 de dezembro de 1970
Nº 6266/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Moderno, sediado no bairro de Afogados, desta cidade, a dotação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), retirada da verba de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), com que está contemplada no Adendo referente ao Quadro de Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, a Assistência Social do Pina, do bairro do mesmo nome.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.