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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6266, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6266/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Moderno, sediado no bairro de Afogados, desta cidade, a dotação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), retirada da verba de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), com que está contemplada no Adendo referente ao Quadro de Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, a Assistência Social do Pina, do bairro do mesmo nome.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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