Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6265, de 16 de dezembro de 1970
Nº 6265/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para a ‘’Casa Rural de Bom Jardim’’ da Cidade do mesmo nome, a subvenção de Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros) que consta do Quadro de Subvenções Sociais, publicado em Adendo ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Externato “Pe. Dehon’’ - Lagoa do Negro, também daquele município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.