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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6265, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6265/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para a ‘’Casa Rural de Bom Jardim’’ da Cidade do mesmo nome, a subvenção de Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros) que consta do Quadro de Subvenções Sociais, publicado em Adendo ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Externato “Pe. Dehon’’ - Lagoa do Negro, também daquele município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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