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Pernambuco

LEI Nº 6264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Nº 6264/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ‘’União dos Doadores de Sangue de Pernambuco’’.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ‘’União dos Doadores de Sangue de Pernambuco’’, entidade pioneira no Estado, com sede em Prazeres, distrito de Jaboatão.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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