Pernambuco
LEI Nº 6264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Nº 6264/1970
Considera de utilidade pública a ‘’União dos Doadores de Sangue de Pernambuco’’.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ‘’União dos Doadores de Sangue de Pernambuco’’, entidade pioneira no Estado, com sede em Prazeres, distrito de Jaboatão.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.