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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6263, de 16 de dezembro de 1970

Nº 6263/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Círculo dos Mestres Maçons.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública, o CÍRCULO DOS METRES MAÇONS, entidade civil com personalidade jurídica, fundado em 11 de julho de 1966, sediado na Rua Bruno Maia, 215, nesta capital .
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1970.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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