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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6261, de 15 de dezembro de 1970

Nº 6261/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Ginásio Sagrado Coração de Moreno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o GINÁSIO SAGRADO CORAÇÃO, sediado na Avenida Sofrônio Portela, na cidade de Moreno, fundado no ano de 1952, entidade com personalidade jurídica.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1970.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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