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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6260, de 11 de dezembro de 1970

Nº 6260/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Flotilha de Snipes de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Flotilha de Snipes de Pernambuco, com sede na praia de Venda Grande, neste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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