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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6258, de 11 de dezembro de 1970

Nº 6258/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade Pública o Colégio Vera Cruz, sediado no Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Colégio Vera Cruz, Instituição educacional beneficente, sediado à Rua Dom Bôsco, nº 1.653, nesta cidade do Recife, de propriedade da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, fundado no ano de 1931.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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