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Pernambuco

LEI Nº 6.255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.

Nº 6255/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente à Santa Casa de Misericórdia, com o objetivo de doá-lo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
E declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno pertencente à Santa Casa de Misericórdia, integrante do prédio nº 1.597, da Avenida Cruz Cabugá, Recife, com uma área de 19.900 metros quadrados, visando a doação do referido imóvel, pelo Estado, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, para ampliação de suas instalações.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover tôdas as providências necessárias à efetivação da desapropriação e doação de que trata o artigo anterior, inclusive, a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 800.000,00, no elemento 3.1.4.00.00 - Encargos Diversos, Sub-programa 10.02.00 - Assistência Médico-Hospitalar, Unidade Orçamentária - 43.03.01 - Gabinete do Secretário de Saúde, destinado a custear as despesas previstas nesta lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários no atendimento das despesas decorrentes da abertura do credito especial de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta da anulação, em igual importância, de dotações do elemento 4.3.5.00.00 - Contribuições Diversas, Sub-Programa 11.05.00 - Comunicações, da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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