Pernambuco
LEI Nº 6.255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.
Nº 6255/1970
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente à Santa Casa de Misericórdia, com o objetivo de doá-lo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.