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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6254, de 10 de dezembro de 1970

Nº 6254/1970

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Atribui função gratificada aos integrantes da Equipe Técnica da Assessoria de Programação e Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Aos funcionários integrantes da Equipe de Programação e Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura é atribuída a gratificação de função F.T.G.-4 ou F.G.-4, conforme sejam portadores de diploma de nível universitário ou médio.
Art. 2.
Ao Chefe da Assessoria de Programação e Orçamento, para cujo exercício será exigida formação de nível universitário, é atribuída a gratificação de função F.T.G.-5.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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