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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6253, de 10 de dezembro de 1970

Nº 6253/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.232, de 4 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
No art. 4º da Lei nº 6.232, de 4 de novembro de 1970, onde se lê “1 cargo de Agente Fiscal SF-V", diga-se “ 1 cargo de Agente Fiscal SF-VI".
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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