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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6252, de 1 de dezembro de 1970

Nº 6252/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao SUB-ANEXO - 43.10.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em favor da Unidade Orçamentária 43.10.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a suprir necessidades financeiras da Drogaria de Pernambuco S.A. conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO43.10.00SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UNIDADE ORÇAMENTARIA43.10.01Gabinete do Secretário
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICAS
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUB-PROGRAMAS EM
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO08.02Valor em Cr$
4.0.0.00.00Despesas de Capital
4.2.0.00.00Inversão financeiras
4.2.2.00.00Part. de Cap. em Emp Com e Finac.500.000.00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da redução, em igual importância da dotação abaixo discriminada:
SUB-ANEXO43.10.00SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UNIDADE ORÇAMENTARIA43.10.01Gabinete do Secretário
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICAS
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUB-PROGRAMAS EM
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO08.02Valor em Cr$
4.0.0.00.00Despesas de Capital
4.1.0.00.00Investimento
4.1.5.00.00Part. em constit ou Aum. Cap.
de Emp. Ind. e Agrícolas
500.000.00
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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