Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6252, de 1 de dezembro de 1970
Nº 6252/1970
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao SUB-ANEXO - 43.10.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em favor da Unidade Orçamentária 43.10.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a suprir necessidades financeiras da Drogaria de Pernambuco S.A. conforme discriminação abaixo:
| SUB-ANEXO | 43.10.00 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
| UNIDADE ORÇAMENTARIA | 43.10.01 | Gabinete do Secretário | |||
| CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS | CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-PROGRAMAS EM | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 08.02 | Valor em Cr$ | ||
| 4.0.0.00.00 | Despesas de Capital | ||||
| 4.2.0.00.00 | Inversão financeiras | ||||
| 4.2.2.00.00 | Part. de Cap. em Emp Com e Finac. | 500.000.00 | |||
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da redução, em igual importância da dotação abaixo discriminada:
| SUB-ANEXO | 43.10.00 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
| UNIDADE ORÇAMENTARIA | 43.10.01 | Gabinete do Secretário | |||
| CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS | CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-PROGRAMAS EM | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 08.02 | Valor em Cr$ | ||
| 4.0.0.00.00 | Despesas de Capital | ||||
| 4.1.0.00.00 | Investimento | ||||
| 4.1.5.00.00 | Part. em constit ou Aum. Cap. de Emp. Ind. e Agrícolas | 500.000.00 | |||
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.