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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6251, de 1 de dezembro de 1970

Nº 6251/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 10.300,00 (dez mil e trezentos cruzeiros), em favor do Sub-Anexo - 43.03.00 -SECRETARIA DE AGRICULTURA, Unidade Orçamentária 43.03.01 - Gabinete do Secretário, destinado ao combate a praga da cigarrinha, tendo em vista o Convênio celebrado entre o Governo da União, o Estado de Pernambuco e o Instituto do Açúcar e do Álcool, em 18 de setembro de 1953, renovado em 14 de abril de 1959 e posteriormente em 03 de junho de 1968, obedecendo a seguinte classificação:
SUB-ANEXO43.03.00Secretaria de Agricultura
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.03.01Gabinete do Secretário
ATIVIDADE03.04.09Combate às pragas da cana de açúcar -a cargo da Comissão Executiva de Defesa Sanitária da Lavoura Canavieira Pernambuco.
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO DA DESPESACr$ 1.000
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES10,3
3.2.0.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES10,3
3.2.9.00.00DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES10,3
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial, em igual valor, da dotação constante do Decreto-Lei nº 93, de 01 de outubro de 1969, conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO43.03.00Secretaria de Agricultura
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.03.01Gabinete do Secretário
SUB-PROGRAMA03.01Administração
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO DA DESPESACr$ 1.000
4.0.0.00.00DESPESA DE CAPITAL10,3
4.1.0.00.00ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA10,3
4.1.3.00.00EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES10,3
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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