Pernambuco
LEI Nº 6.250, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970.
Nº 6250/1970
Autoriza o Poder Executivo a garantir solidàriamente obrigações a serem contraídas pelo Saneamento do Recife S/A (SANER), em contrato de assunção de dívida, revigoramento de contrato de abertura de crédito fixo e outros pactos com o Banco do Nordeste do Brasil S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.