Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6249, de 1 de dezembro de 1970
Nº 6249/1970
(Revogada pelo art. 3° da Lei n° 6.333, de 17 de setembro de 1971.)
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
43.08.00 - Secretaria da Fazenda
43.08.04 - Diretoria Geral de Finanças
07.05.07 - Encargos com Inativos e Pencionistas
Verba 3.2.4.01.00
Pensões
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.