Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6248, de 1 de dezembro de 1970
Nº 6248/1970
Eleva o salário-aula dos professores contratados de nível médio do magistério oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Salário-aula dos professores contratados para funções docentes de grau médio do magistério oficial do Estado, fica elevado para Cr$ 5,10 (cinco cruzeiros e dez centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1971.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.