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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6247, de 1 de dezembro de 1970

Nº 6247/1970

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Autoriza o Poder Executivo a transferir o controle acionário que o Estado mantém na Companhia Pernambucana de Borracha Sintética (COPERBO), para a Petrobrás Química S/A (PETROQUISA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o controle acionário que o Estado mantém na Companhia Pernambucana de Borracha Sintética (COPERBO), para a Petrobrás Química S/A (PETROQUISA), subsidiária da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).
Art. 2.
Para efetivar a transferência referida no artigo anterior, o Poder Executivo poderá concordar com aumentos de capital, em valor superior ao limite máximo estabelecido em lei, e renunciar a preferência para subscrição de ações nos referidos aumentos, ficando, em consequência, autorizado a reduzir, para menos de 50%, o percentual da participação do Estado, no capital votante da Companhia Pernambucana de Borracha Sintética (COPERBO).
Art. 3.
Caso a transferência de que trata o artigo 1º implique em alienação das ações pertencentes ao Estado, as respectivas condições serão previamente aprovadas em lei.
Art. 4.
O Poder Executivo deverá preservar nas negociações, os interesses do Estado de Pernambuco, pelas ações que detém, assim como do público acionista da Empresa, em virtude do valor nominal das ações ser ainda o da época de subscrição das ações, não tendo sido reavaliado, sendo o ativo imobilizado muito superior ao capital social da COPERBO.
Art. 5.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1970.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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