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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6246, de 25 de novembro de 1970

Nº 6246/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Sporting Futebol Clube, sediado na Sampina do Barreto, bairro de Água Fria, nesta cidade, a dotação de Cr$ 1.000.00 (hum mil cruzeiros), parcela da subvenção de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), com que está comtemplado no Quadro de Subvenções Sociais, publicado em Adendo ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, o Serviço Sociel Carlota Monteiro também localizado nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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