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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6244, de 25 de novembro de 1970

Nº 6244/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato 2 de Agosto, da cidade de Caruaru, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), retirada da subvenção consignada em nome do Posto de Saúde Santo Antônio, no Quadro de Subvenções Sociais, e publicado em Adendo ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de novembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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