Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6244, de 25 de novembro de 1970
Nº 6244/1970
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Externato 2 de Agosto, da cidade de Caruaru, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), retirada da subvenção consignada em nome do Posto de Saúde Santo Antônio, no Quadro de Subvenções Sociais, e publicado em Adendo ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de novembro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.