Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6243, de 25 de novembro de 1970
Nº 6243/1970
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida, do Pôsto de Saúde e Assistência Social Santo Antônio de Caruaru para o Centro Social Severino Pimentel de Agrestina, a dotação de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.