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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6243, de 25 de novembro de 1970

Nº 6243/1970

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida, do Pôsto de Saúde e Assistência Social Santo Antônio de Caruaru para o Centro Social Severino Pimentel de Agrestina, a dotação de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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