Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6242, de 25 de novembro de 1970
Nº 6242/1970
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Gravatá que foi contemplada no Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento em vigor, com a importância de Cr$ 6.200.00 (seis mil e duzentos cruzeiros), a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para a Sociedade Beneficente Mista Socorro Urgente, também de Gravatá.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.