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Pernambuco

LEI Nº 6.241, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.

Nº 6241/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) do Serviço Social Carlota Monteiro para o Núcleo de Assistência Social Historiador Pereira da Costa sito à Rua Francisco Berenguer, nº 249, Hipódromo, ambos na cidade do Recife.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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