Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6239, de 5 de novembro de 1970
Nº 6239/1970
Considera de utilidade pública a Escola Normal Regional Imaculada Conceição de Serra Talhada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Escola Normal Regional Imaculada Conceição, com sede na cidade de Serra Talhada, instituição com responsabilidade jurídica fundada em 29 de junho de 1953.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.
Deputado CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.