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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6238, de 5 de novembro de 1970

Nº 6238/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Pajeú-CODEVAP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Pajeú - CODEVAP - com sede na Cidade de Afogados da Ingazeira e escritório na cidade do Recife, à Trav. Marquês do Herval, 190, 2° andar, fundada em 2 de setembro de 1965.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.

Deputado CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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