Pernambuco
LEI Nº 6237, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Nº 6237/1970
Considera de utilidade pública a Congregação dos Missionários Discípulos da Santíssima Trindade, com sede em Caetés.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Congregação dos Missionários Discípulos da Santíssima Trindade, com sede e Fôro na cidade de Caetés, neste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.
Deputado CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.