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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6236, de 5 de novembro de 1970

Nº 6236/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Ginásio Santa Catarina, com sede na cidade do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Ginásio Santa Catarina, institucional educacional beneficente, sediado à Estrada do Arraial, n. 2.740, nesta cidade do Recife, de propriedade das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena, fundado em 03 de fevereiro de 1944.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.

Deputado CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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