Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6234, de 5 de novembro de 1970
Nº 6234/1970
Considera de utilidade pública a ESCOLINHA DE ARTE DO RECIFE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Arte do Recife, sociedade civil com sede e fôro nesta cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.
Deputado CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.