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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6233, de 5 de novembro de 1970

Nº 6233/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço sabe que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a parcela de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), da subvenção de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), com que foi contemplado no Adendo ao Orçamento Geral do Estado, que discrimina o Quadro de Subvenções Sociais, para o corrente exercício, o Posto de Saúde e Assistência Social Santo Antônio, da cidade de Caruaru.
Art. 2.
A transferência de que trata o artigo anterior terá a seguinte discriminação:
a)para a Sociedade dos Amigos do Bairro do Salgado, na cidade de Caruaru Cr$ 3.000,00.
b)para o Movimento do Bem-Estar do Salgado, na cidade de Caruaru Cr$3.000,00.

Total Cr$ 6.000,00.

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de Novembro de 1970.

Deputado CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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