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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6232, de 4 de novembro de 1970

Nº 6232/1970

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Cria e extingue cargos na Administração Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo:

5 cargos de Auxiliar de Escrita.....................................................padrão ‘’D’’

14 cargos de Assistente de Administração...................................padrão ‘’G’’

18 cargos de Assessor de Administração.......................................padrão ‘’J’’

1 cargo de Assistente de Tesouraria.............................................padrão ‘’N’’

6 cargos de Contínuo.....................................................................padrão ‘’E’’

1 cargo de Desenhista Projetista..................................................padrão ‘’M’’

16 cargos de Mecânico Assistente................................................padrão ‘’F’’

8 cargos de Mestre Mecânico........................................................padrão ‘’J’’

31 cargos de Motorista...................................................................padrão ‘’I’’

51 cargos de Porteiro....................................................................padrão ‘’G’’

85 cargos de Servente...................................................................padrão ‘’C’’

15 cargos de Trabalhador...............................................................padrão ’B’’

5 cargos de Topógrafo...................................................................padrão ‘’L’’

12 cargos de Vigia.........................................................................padrão ‘’E’’

1 cargo de Contador..............................................................padrão nível ‘’8’’

Art. 2.
O primeiro provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica, titulares de cargos extintos por força do Decreto-Lei n° 188, de 28 de janeiro de 1970.
Art. 3.
Ficam extintos, no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo:

1 cargo de Professor do Ensino Primário do Interior.....................padrão ‘’J’’

1 cargo de Assistente Técnico de Contabilidade..........................padrão ‘’H’’

3 cargos de Trabalhador................................................................padrão ‘’B’’

1 cargo de Assistente de Administração.......................................padrão ‘’G’’

1 cargo de Porteiro........................................................................padrão ‘’G’’

1 cargo de Porteiro........................................................................padrão ‘’G’’

1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’

1 cargo de Professor Auxiliar do Ensino Primário da Capital......padrão ‘’H’’

1 cargo de Médico Obstetra Auxiliar...............................................nível ‘’6’’

3 cargos de Tratador.................................................................... padrão ‘’C’’

Art. 4.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento efetivo:

2 cargos de Assessor de Administração.........................................padrão ‘’J’’

1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’

1 cargo de Pedreiro.......................................................................padrão ‘’G’’

1 cargos de Eletricista...................................................................padrão ‘’G’’

1 cargo de Auxiliar de Tesouraria..................................................padrão ‘’J’’

1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’

1 cargo de Agente Fiscal.........................................................padrão ‘’SF-V’’

1 cargo de Auxiliar Técnico de Psicologia....................................padrão ‘’J’’

1 cargo de Médico Plantonista.............................................padrão nível ‘’8’’

3 cargos de Auxiliar de Zoologia..................................................padrão ‘‘F’’

Art. 5.
O primeiro provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento de servidores amparados pelo artigo 57 da Lei n° 4871, de 26 de novembro de 1963 que usuram da faculdade prevista no artigo 69 da referida Lei e eram ocupantes dos cargos extintos na forma do artigo 3° desta Lei.
Art. 6.
Serão dispensados os requisitos constantes do artigo 2° da Lei n° 6123, de 20 de julho de 1968, aos servidores que:
Ià data da publicação do Decreto-Lei n° 248, de 31 de março de 1970, vinham prestando serviços a órgãos da administração direta do Estado;
IIforem aproveitados na forma do artigo 5° desta Lei.
Art. 7.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do saldo resultante da extinção dos cargos referidos no seu artigo 3°; e nos artigos 1° e 4° do Decreto-Lei n° 188, de 28 de janeiro de 1970.
Art. 8.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de Novembro de 1970.

NILO DE SOUZA COELHO

Osvaldo de Souza Côelho

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Francisco Ranilson Ramos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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