Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6232, de 4 de novembro de 1970
Nº 6232/1970
Cria e extingue cargos na Administração Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
5 cargos de Auxiliar de Escrita.....................................................padrão ‘’D’’
14 cargos de Assistente de Administração...................................padrão ‘’G’’
18 cargos de Assessor de Administração.......................................padrão ‘’J’’
1 cargo de Assistente de Tesouraria.............................................padrão ‘’N’’
6 cargos de Contínuo.....................................................................padrão ‘’E’’
1 cargo de Desenhista Projetista..................................................padrão ‘’M’’
16 cargos de Mecânico Assistente................................................padrão ‘’F’’
8 cargos de Mestre Mecânico........................................................padrão ‘’J’’
31 cargos de Motorista...................................................................padrão ‘’I’’
51 cargos de Porteiro....................................................................padrão ‘’G’’
85 cargos de Servente...................................................................padrão ‘’C’’
15 cargos de Trabalhador...............................................................padrão ’B’’
5 cargos de Topógrafo...................................................................padrão ‘’L’’
12 cargos de Vigia.........................................................................padrão ‘’E’’
1 cargo de Contador..............................................................padrão nível ‘’8’’
1 cargo de Professor do Ensino Primário do Interior.....................padrão ‘’J’’
1 cargo de Assistente Técnico de Contabilidade..........................padrão ‘’H’’
3 cargos de Trabalhador................................................................padrão ‘’B’’
1 cargo de Assistente de Administração.......................................padrão ‘’G’’
1 cargo de Porteiro........................................................................padrão ‘’G’’
1 cargo de Porteiro........................................................................padrão ‘’G’’
1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’
1 cargo de Professor Auxiliar do Ensino Primário da Capital......padrão ‘’H’’
1 cargo de Médico Obstetra Auxiliar...............................................nível ‘’6’’
3 cargos de Tratador.................................................................... padrão ‘’C’’
2 cargos de Assessor de Administração.........................................padrão ‘’J’’
1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’
1 cargo de Pedreiro.......................................................................padrão ‘’G’’
1 cargos de Eletricista...................................................................padrão ‘’G’’
1 cargo de Auxiliar de Tesouraria..................................................padrão ‘’J’’
1 cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito......................padrão ‘’SF-IV’’
1 cargo de Agente Fiscal.........................................................padrão ‘’SF-V’’
1 cargo de Auxiliar Técnico de Psicologia....................................padrão ‘’J’’
1 cargo de Médico Plantonista.............................................padrão nível ‘’8’’
3 cargos de Auxiliar de Zoologia..................................................padrão ‘‘F’’
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de Novembro de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Osvaldo de Souza Côelho
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Francisco Ranilson Ramos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.