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Pernambuco

LEI Nº 6.230, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970.

Nº 6230/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Leão XIII, desta cidade, a subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), discriminada no Adendo de que trata o Parágrafo Único do Art. 1º, do Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Esuda, também desta cidade e destinada a uma bolsa escolar.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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