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Pernambuco

LEI Nº 6.229, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970.

Nº 6229/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Instituto Montessori, desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), parte da subvenção de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), discriminada no Adendo ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, referente ao Quadro de Subvenções Sociais, em nome da “Fundação Edson Regis”, da cidade de São Vicente Ferrer.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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