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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6228, de 23 de outubro de 1970

Nº 6228/1970

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Paróquia de Lajedo, destinada a continuação das obras de reconstrução da Casa Paroquial a parcela de Cr$ 4.000,00 quatro mil cruzeiros, subtraída do total de Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros, com que foi contemplado no Orçamento Geral do Estado, no Adendo referente ao Quadro de Subvenções Sociais, do corrente exercício, o Colégio Normal de Lajedo da cidade do mesmo nome.
Art. 2.
Fica também transferida para a mesma paróquia de Lajedo, com a mesma destinação, a subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), discriminada no Adendo acima referido, em nome do Núcleo de Assistência à Velhice e à Infância Desamparada - NASVID - localizado na cidade de Lajedo.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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