Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6227, de 23 de outubro de 1970
Nº 6227/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), discriminada no Adendo referente a Subvenções Sociais, do Orçamento Geral do Estado, para o exercício vigente, das “Obras Sociais Reunidas dos Peixinhos”, para a “Cruzada Social Santa Luzia”, esta sediada no local Águas Compridas, ambas no Município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.