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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6223, de 1 de setembro de 1970

Nº 6223/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a transferir para a “Comissão de Festas dos Bacharelandos de Direito de 1970”, da Universidade Federal de Pernambuco, a subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), subvenção consignada no Adendo de Subvenções Sociais, para o corrente exercício, em favor da “Assistência Social Juvino Alencastro”, do Município de Bezerros.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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