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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6222, de 1 de setembro de 1970

Nº 6222/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a “Escola de Datilografia 13 de Maio”, localizada no Bairro do Ibura, desta Cidade, a parcela de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais para o corrente exercício em favor do “Serviço Social Carlota Monteiro”, sediada também neste Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1970.

DEPUTADO CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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