Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6222, de 1 de setembro de 1970
Nº 6222/1970
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a “Escola de Datilografia 13 de Maio”, localizada no Bairro do Ibura, desta Cidade, a parcela de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais para o corrente exercício em favor do “Serviço Social Carlota Monteiro”, sediada também neste Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.