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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6221, de 23 de maio de 1969

Nº 6221/1969

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Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o período de 1969 a 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na forma do disposto no Art. 46, § 2° da Constituição Estadual e na Lei complementar estadual n° 6.111, de 12 de junho de 1968, o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado, para os exercícios de 1969 a 1971, é o discriminado nos Quadros e Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2.
A despesa programada será realizada na forma constante dos Quadros nºs 1 e 2 e seus anexos, no montante de NCr$ 536.377.400,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3.
A receita prevista no valor de NCr$ 536.377.400,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros novos), proveniente de diversas fontes, observará o desdobramento constante do Quadro n° 3.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de maio de 1969.

NILO DE SOZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Francisco Evandro de Paia Onofre

Danilo Cartaxo Sedrin Pereira da Costa

Nildo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Gen. Antonio Adeodato Mont’Alverne

Fuad Hissa Hazin

Alcides Ferreira Lima

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Paulo Fernando Craveiro Leite

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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