Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6220, de 13 de dezembro de 1968
Nº 6220/1968
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Receitas Correntes................................................................. NCr$ 342.507.200,00
Receitas de Capital................................................................ NCr$ 41.554.000,00
_____________
TOTAL...................................................................................NCr$ 384.061.200,00
Despesas Correntes................................................................ NCr$ 273.104.400,00
Despesas de Capital.............................................................. NCr$ 110.956.800,00
_____________
TOTAL................................................................................NCr$ 384.061.200,00
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Nildo Carneiro Leão
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Fernando Craveiro Leite
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Adeildo Matos Ribeiro
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Alcides Ferreira Lima
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Roberto Magalhães Melo
Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa
Antônio Adeodato Mont’Alverne
Fuad Hissa Hazin
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.